Quando você contrata um Plano de Saúde, inicialmente o Segurado é protegido pelas cláusulas contratuais junto à Operadora de Saúde na qual adquiriu seu Plano, por isso é necessário ler atentamente cada cláusula contratual, e ter a assistência de um profissional da área, ou seja, os corretores de Planos de Saúde.
Quando você contrata um plano de saúde, seus direitos são protegidos por uma combinação de regulamentações governamentais e órgãos reguladores, além dos próprios termos do contrato que você assina com a operadora do plano de saúde.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) é a agência reguladora responsável por supervisionar e regular os planos de saúde. Ela define diretrizes, normas e critérios para o funcionamento dos planos, estabelecendo regras que as operadoras devem seguir para garantir a qualidade e a adequação dos serviços prestados aos beneficiários. A ANS também recebe reclamações e denúncias dos consumidores e atua para resolver disputas entre beneficiários e operadoras.
Em casos de conflitos entre o Segurado e a Operado de Saúde, existem também o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e ainda o PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), e não havendo conciliação entre as partes, temos por último o judiciário.