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MEU PLANO DESCREDENCIOU O MELHOR HOSPITAL E AGORA ?

Uma operadora de saúde, não pode descredenciar um hospital sem que tenha uma justifica em caráter excepcional, assim determina a ANS (Agência Nacional de Saúde), que regulamenta e fiscaliza todos os procedimentos das operadoras de saúde.

 

Vale salientar que mesmo que esse descredenciamento venha ocorrer, a operadora deverá substituir esse hospital por outro equivalente, comunicando os consumidores e a ANS com 30 dias de antecedência.

 

Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.