Dia 22.09.2022, foi publicada no Diário Oficial a Lei que obriga Planos de Saúde a cobrirem procedimentos e tratamentos fora do rol da ANS (Agência Nacional da Saúde).
O que é o rol taxativo da ANS
O entendimento do Congresso vai contra o do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que em junho decidiu que a lista da ANS era taxativa, o que significava que os planos de saúde só precisavam cobrir os 3.368 procedimentos previstos expressamente no rol. Os parlamentares decidiram que a cobertura é exemplificativa, não taxativa.
Sendo assim, o Congresso entende que o rol da ANS serve apenas como exemplo dos tratamentos básicos que devem obrigatoriamente ser oferecidos pelos planos, incluindo exames, consultas, cirurgias e outros procedimentos. As operadoras não devem se limitar a cobrir apenas o que está expressamente na lista.