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Conforme Resolução Normativa RN 259, publicada pela ANS, que define os prazos máximos de atendimentos dos consumidores de planos de saúde, veja os prazos (máximos) de atendimento a partir da data de marcação ou caso não consiga marcação, esse prazo começará a valer a partir do contato junto à operadora, sendo que está deverá fornecer um protocolo de atendimento.

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